sábado, 2 de julho de 2011

TJ condena municipio por omissão



A omissão do ente público nos procedimentos de manutenção e limpeza da rede de esgoto, a efetiva ocorrência dos danos à propriedade da autora e a relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do município

Fonte | TJMG - Quarta Feira, 29 de Junho de 2011



Uma comerciante de Cataguases que teve seu imóvel inundado pela rede de esgoto deverá ser indenizada em R$ 1.223,97 pelos danos materiais sofridos. A decisão, que condena o município, é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG).

No recurso de apelação, o município alegou ocorrência de caso fortuito e/ou força maior. No entanto, para o relator da ação, desembargador Edgard Penna Amorim, a omissão da municipalidade quanto à conservação da rede de esgoto é patente. O magistrado argumentou que documentos nos autos comprovam que o problema suportado pela comerciante é recorrente, o que afasta a excludente de responsabilidade pela ocorrência de caso fortuito e/ou força maior. Argumentou ainda que o evento danoso e os danos decorrentes são incontroversos.

Citou jurisprudência aplicada em situações semelhantes e afirmou que, no caso, estão presentes os três fatores indispensáveis à responsabilização civil do município: a omissão do ente público nos procedimentos de manutenção e limpeza da rede de esgoto, a efetiva ocorrência dos danos à propriedade da autora e a relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do município.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Vieira de Brito.


Palavras-chave | omissão; indenização; responsabilização civil; condenação

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