domingo, 28 de novembro de 2010

EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NO JUIZADO CÍVEL

EXMO..SR.DR. JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR DO JUIZADO
ESPECIAL DA COMARCA DE CIDADE GAÚCHA – PR..

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AUTOS Nº 221/2008


JOÃO NEUDES DE LUCENA, já qualificado, advogando em causa próprio, nos autos em epigrafe, vem à presença de Vossa Excelência para requerer se digne determinar a citação e penhora de bens da Executada TEC JUR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.712.864/0001-97 com Matriz na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 96, conjunto 41- Centro – CEP nº90.020-914- Curitiba – Estado do Paraná, vez que a tentativa de a citar via correio resultou frustrada.
Requer, ainda, que conste da Carta Precatória, que na hipótese de não encontrados bens penhoráveis, que seja expedido ofício ao Banco Central, a fim de que informe a existência de conta(s) bancária(s) em nome da empresa Rda., bem como, o numerário existente na(s) respectiva (s) conta(s), para que após, se faça o bloqueio pelo sistema BACEN.JUD. e a transferência do numerário necessário à satisfação do crédito,
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade Gaúcha, 22 de abril de 2010.


João Neudes de Lucena
ADVOGADO
OAB/PR 7861

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