sexta-feira, 18 de março de 2011

Supremo não reexamina decisões administrativas do CNJ


Extraído de: Direito Público  -  12 horas atrás
A competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, tal como dispõe o artigo 102 da Constituição Federal, não pode ser invocada na tentativa de fazer com que a Corte reexamine decisão administrativa, ainda que originária de órgão integrante do Poder Judiciário, no caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento de uma ação originária apresentada pelo juiz João Miguel Filho, do Espírito Santo. Na ação, o magistrado afirmou que havia interesse direto e geral de todos os juízes do país no seu processo, visto que nele se busca saber qual o março inicial da prescrição a ser observado em caso de ilícitos praticados por membros da magistratura em decorrência e no exercício de sua função jurisdicional. João Miguel Filho sustenta que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), ignorando a ocorrência de prescrição, instaurou procedimento disciplinar contra ele em 2010 por suposta infração praticada em 2004, determinando seu afastamento cautelar do cargo. A decisão foi confirmada pelo CNJ.
Supremo não reexamina decisões administrativas do CNJ
Competência do STF não inclui reexame de decisões administrativas do CNJ

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