sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

DIVISÃO DE BENS EM PENHORAS MÚLTIPLAS

17/02/2010 - STJ aplica CPC de 1939 para decidir sobre divisão de bem com múltiplas penhoras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve que determinar qual é o juízo competente para decidir sobre a divisão de bem ou dinheiro penhorado concomitantemente por mais um credor, em processos distintos. Como não há norma válida sobre o tema, tanto a doutrina quanto a jurisprudência concordaram com a manutenção da regra existente na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1939, baseada na idéia da prevenção: o caso fica com quem decidiu a primeira penhora.

No recurso especial julgado pela Turma, várias penhoras incidiram sobre dinheiro depositado em conta. A relatora, ministra Nancy Andrighi, contatou que não se tratava de concurso universal de credores, mas sim da modalidade de concurso denominada concurso especial ou particular, previsto no artigo 613 do CPC. Isso ocorre quando diferentes autores de execução tem o crédito garantido por um mesmo bem, sucessivamente penhorado. Continuar lendo »

Postado em 17/02/2010 ás 17:42 por Cristiano Imhof | Comentar »

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