Mostrando postagens com marcador NOTICIAS JIRIDICAS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador NOTICIAS JIRIDICAS. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 18 de julho de 2013

érias dos advogados e valorização dos honorários integram novo CPC



 r
quarta-feira, 17 de julho de 2013 às 11:52
Brasília – A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou na noite desta terça-feira (16) o parecer do relator Paulo Teixeira (PT-SP) contemplando importantes reivindicações da advocacia brasileira. As férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os honorários valorizados, com tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e os prazos contados em dias úteis são alguns exemplos. “O fortalecimento do exercício da advocacia é fundamental para a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.
O projeto do novo CPC, como está sendo alterado em alguns pontos, retornará ao Senado para nova votação, após ser votado no plenário da Câmara. A OAB nacional constituiu Comissão Especial para acompanhar a tramitação do projeto, presidida pela advogada Estefânia Viveiros.
O relatório inclui ainda no novo CPC conceitos e normas gerais de processo eletrônico. Há mecanismos para incentivar a conciliação e mediação nas causas. O relatório incentiva a jurisprudência, determinando que os juízes sigam súmulas e julguem de acordo com precedentes, além de prever que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento.

sábado, 2 de julho de 2011

TJ condena municipio por omissão



A omissão do ente público nos procedimentos de manutenção e limpeza da rede de esgoto, a efetiva ocorrência dos danos à propriedade da autora e a relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do município

Fonte | TJMG - Quarta Feira, 29 de Junho de 2011



Uma comerciante de Cataguases que teve seu imóvel inundado pela rede de esgoto deverá ser indenizada em R$ 1.223,97 pelos danos materiais sofridos. A decisão, que condena o município, é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG).

No recurso de apelação, o município alegou ocorrência de caso fortuito e/ou força maior. No entanto, para o relator da ação, desembargador Edgard Penna Amorim, a omissão da municipalidade quanto à conservação da rede de esgoto é patente. O magistrado argumentou que documentos nos autos comprovam que o problema suportado pela comerciante é recorrente, o que afasta a excludente de responsabilidade pela ocorrência de caso fortuito e/ou força maior. Argumentou ainda que o evento danoso e os danos decorrentes são incontroversos.

Citou jurisprudência aplicada em situações semelhantes e afirmou que, no caso, estão presentes os três fatores indispensáveis à responsabilização civil do município: a omissão do ente público nos procedimentos de manutenção e limpeza da rede de esgoto, a efetiva ocorrência dos danos à propriedade da autora e a relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do município.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Vieira de Brito.


Palavras-chave | omissão; indenização; responsabilização civil; condenação

terça-feira, 29 de março de 2011

Honorário advocatício

Honorário advocatício

  1. Extraído de: Direito Público  -  22 horas atrás
  2. A determinação de que cada uma das partes se responsabilize pelo pagamento dos honorários de seus próprios advogados, quando houver acordo direto para encerrar processo judicial envolvendo a Fazenda Nacional, não é válida para as composições firmadas antes da vigência da Medida Provisória nº 2.226, de 2001. Para esses acordos, é irrelevante a discussão sobre a constitucionalidade da MP, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse entendimento, já adotado em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reafirmado mais uma vez, agora em julgamento da Corte Especial, por meio de recurso repetitivo. A MP 2.226 foi editada em 4 de setembro de 2001 e alterou a Lei nº 9.469, de 1997, que trata da intervenção da União nos processos que envolvam entidades da administração indireta e regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em razão de sentenças judiciais. Com a MP, foi acrescentado ao artigo sexto da lei um parágrafo dispondo sobre os honorários advocatícios. O texto diz que "o acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado".