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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Idosa consegue redução no valor abusivo do plano de saúde

A paciente alegou que o plano vem realizando reajustes proporcionais a sua idade, acrescidos aos reajustes autorizados pela ANS, o que tem tornado difícil a manutenção do contrato, com comprometimento de sua renda mensal

Fonte | TJRN - Quarta Feira, 26 de Janeiro de 2011



Uma cliente do Plano de Saúde Unimed Natal, com 80 anos de idade, conseguiu uma liminar para suspender, imediatamente, a incidência do reajuste no seu plano de saúde na forma discriminada na proposta de adesão do contrato realizado entre as partes. Com isso, a empresa deve aplicar ao valor atual da parcela a redução de 30%, ficando autorizado apenas o reajuste anual convencional com base nos índices divulgados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Com isso, a empresa deve emitir novos boletos de pagamento com os reajustes fixados nos parâmetros adotados na decisão, até o desfecho da ação judicial, sob pena de multa mensal de R$ 350,00, enquanto perdurar o vínculo contratual com a parte autora. A decisão é da juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 6ª Vara Cível de Natal.

Na ação, a autora informou que mantém contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar com a Unimed Natal desde 14 de novembro de 2001, mediante pagamento de contraprestação pecuniária mensal. A paciente alegou que o plano vem realizando reajustes proporcionais a sua idade, acrescidos aos reajustes autorizados pela ANS, o que tem tornado difícil a manutenção do contrato, com comprometimento de sua renda mensal.

A autora afirmou ainda que a mensalidade, atualmente, está em R$ 1.027,09. Portanto, para garantir o reconhecimento do seu direito - que é a suspensão dos aumentos praticados retroativamente à data da contratação, bem como a consignação da prestação do plano no valor cobrado no primeiro ano do contrato - invocou a incidência do Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

Para a juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, em substituição legal na 6ª Vara Cível de Natal, a documentação anexada pela autora revela a existência de relação contratual entre as partes, como os reajustes praticados pela empresa ao longo do tempo e os valores atualmente desembolsados pela autora.

A magistrada considerou que a cobrança dos valores  afronta a norma consumidora vigente como uma atitude irregular. Segundo ela, ainda que o contrato tenha sido firmado anteriormente ao Estatuto do Idoso, ou seja, em 14 de novembro de 2001, trata-se de contrato de longa duração e trato sucessivo, sendo renovado anualmente. Assim, tendo a autora já atingido a idade de 80 anos, e entrando em vigor o Estatuto do Idoso (Le i nº 10.741/03) - que em função do seu caráter de ordem pública, tem a legislação aplicação imediata - deve-se todas as legislações se compatibilizarem ao novel estatuto sob pena de revogação.

No entendimento da juíza, é evidente que as cláusulas dos contratos que prevêem reajuste das mensalidades em razão do ingresso em nova faixa etária não podem mais ser consideradas válidas diante do Estatuto, porquanto o mesmo estabelece no § 3º do artigo 15 que “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

Explicou ainda que não resta dúvida a aplicabilidade do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) às relações securitárias, porquanto enquadrado o serviço na regra do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.078/90. Ainda, o CDC, vigente à época da contratação, veda as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada e possibilita a sua revisão. “Ora, é evidente que o reajuste praticado pela demandada deve ser considerado abusivo, uma vez que é demasiadamente oneroso para o consumidor e inviabiliza a continuidade do contrato”, afirmou.

Processo nº 001.10.415770-5
 

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

CNJ QUER UNIFORMALIZAR CUSTAS JUDICIAIS

CNJ quer uniformizar custas judiciais
Extraído de: Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil - 19 de Outubro de 2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu elaborar um projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional, uniformizando a cobrança de custas processuais por todos os tribunais do país. De acordo com o relator dos procedimentos de controle administrativo nº 0002197-40.2009 e 0005012-10.2009 e do pedido de providências nº 02000894-41.2008, conselheiro Jefferson Kravchychyn, há grande diversidade de valores entre os tribunais, sendo que nos estados com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e renda per capta os custos processuais são mais altos. Por decisão unânime, o CNJ vai formar uma comissão para elaborar o projeto. A nova sistemática, com a uniformização do valor das custas no país, vai ampliar o acesso à Justiça, o que facilitará a vida das pessoas e dos advogados, explicou Kravchychyn.
CNJ: Custas processuais penalizam os mais pobres
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A conselheira Morgana Richa defende a redução das custas para o ingresso de ações no primeiro grau, aumentando o valor dos processos nos tribunais, de forma a desestimular recursos desnecessários. Segundo ela, a estratégia já é adotada em outros países como forma de tornar mais caro o prosseguimento das discussões nos diversos graus de recurso.
Custas processuais penalizam os mais pobres - As custas processuais de uma ação judicial no valor de R$ 2 mil variam de R$ 30 em Rondônia a R$ 610 no Ceará. Quanto menor a renda per capita e o índice de desenvolvimento humano (IDH), maior o valor das custas, de acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, alguns tribunais cobram proporcionalmente menos por ações de maior valor e pelos recursos de segundo grau.
"As políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes", conclui o documento que serviu de base para a decisão do CNJ de encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional com o objetivo de uniformizar a cobrança de custas em todo o país. Hoje não há parâmetros definidos para a fixação dos valores, porque o dispositivo constitucional sobre o assunto não foi regulamentado. "O grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais", afirma o estudo.
Na maioria dos estados, as custas em uma ação de R$ 2 mil ficam abaixo de 10% do valor da causa. Entretanto, na Justiça do Ceará elas chegam a 30% (R$ 610). Já para uma causa de R$ 20 mil, o custo é de R$ 786. Acima de R$ 50 mil, o valor é fixo em R$ 897. "O Ceará adota uma tabela de faixas de valores que termina por se revelar onerosa para os valores de causa mais baixos e proporcionalmente bem menos custosa para valores mais elevados", destaca o estudo. O Tribunal de Justiça do Piauí adota sistemática semelhante.
São exatamente as unidades da federação de maior renda per capita e IDH mais elevado que apresentam as menores médias de valores de custas: Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo. Já a Paraíba, o Piauí e o Maranhão têm as maiores custas processuais do país. A comparação, alerta o documento, "revela situações paradoxais e preocupantes".
Fonte: CNJ.