sexta-feira, 20 de maio de 2011

Qual o espaço que os nosso modo de ser ocupa na mídia hoje em dia?

Recebi um E mail. d3 minha estimada amiga Nilza, que, merece ser divulgado., oque passo a  fazez agora
Há muito venho pensando no que se faz da nossa cultura...
Temos tradição, temos história, temos costumes próprios e os valorizamos. Entretanto, parece que a todo momento tentam nos aculturar...
Qual o espaço que os nosso modo de ser ocupa na mídia hoje em dia?
Será que é certo aturarmos a Regina Casé (e seus sambabacas) no domingo de meio-dia, enquanto o nosso Galpão Crioulo foi literalmente “chutado” para um horário que ninguém praticamente assiste, já que domingo é dia de descanso e a maioria aproveita pra dormir um pouco mais. Tá bem que o Neto Fagundes não tem o mínimo carisma e aínda mais com aquele rabinho de cavalo ridículo.
Todos sabem que existem pessoas aquí no estado com capacidade suficiente para fazer um programa de qualidade. Abram espaço para eles! Por favor, salvem nossa verdadeira cultura!
 
Não precisa ser um gênio pra perceber que recentemente no programa da Regina Casé levaram um grupinho sofrível de dança gaúcha pra dançar pro Brasil inteiro o quê?  O pezinho,  uma dança folclórica com significado pra nós, mas que pro resto do Brasil não tem sentido algum a não ser “queimar o filme dos gaúchos”. Se querem mostrar nossa dança porquê não convidam os vencedores do último ENART? Ou será que o objetivo era ridicularizar o gaúcho, “será”?
Não sou contra o samba, mas sou contra nos fazerem de palhaços. Pra completar a referida apresentadora entabulou um assunto com nossos representantes  que em nada acrescenta às famílias brasileiras, principalmente no horário de almoço de domingo, quando nossas crianças estão assistindo TV – Tem sex-shop no sul? Você já foi em Sex shop? Tinha calcinha de chocolate? – e o que nos resta é aturar algumas  das prendas e peões respondendo, timidamente a esse rol de asneiras.
Cadê nossos festivais? Quando aparecem são no RBS local, não em nível estadual. Como é que nossos jovens conhecerão nossa música, nossa cultura, se nossa principal emissora de TV não dá espaço pros nossos novos músicos e vencedores de festivais atuais?
Excetuando-se as honrosas exceções de Luiz Marenco e César Oliveira e Rogério Melo, que de tão bons conseguem vencer remando contra a maré) , vivemos do passado...  de Tropa de Osso,  Esquilador, Veterano e etc., os novos nomes da música gaúcha ninguém conhece. E porquê? Por que pra isso não tem espaço... Será que tudo isso não se trata de uma estratégia para “aculturar nosso povo”... “será”? Quando as gerações mais antigas se forem e nossas músicas ficarem esquecidas eles terão conseguido finalmente sepultar nossa cultura.
Porquê será que pra promover o  Planeta Atlântida com  seus freqüentadores maconheiros, bêbados e viciados de todo tipo tem espaço? Seria essa uma tentativa de emburrecer e viciar nossos jovens.... ”será”? Pra isso a RBS tem espaço. Pra gaúchos "heróicos" que participaram do Big Brother (o supra-sumo do lixo cultural), tem espaço. Ah... ASSIM NÃO DÁ!!!
Cadê o Luiz Carlos Borges? Cadê o João de Almeida Neto? Cadê o Renato Borghetti , o Elton Saldanha, o Marcelo Caminha, o Miguel Marques? Ninguém sabe. Mas a Alcione, a Claúdia Leite, o “Belo”, o Bruno e Marrone,  o “sertanejo universitário” ... esses  tão todo o dia enchendo o nosso saco.
Esse é o lixo cultural que nós temos recebido como ração, mas que por sermos o estado mais politizado e educado da união, nos recusamos a engolir.
 
Mesmo o pessoal dos CTGs, nosso último reduto cultural, hoje em dia só ouve atualmente música gaúcha de baile e que... convenhamos,  é péssima (com honrosas exceções, como os Serranos e outros).
Me enoja aquelas materiazinhas da RBS na Semana  Farroupilha (daí eles lembram e fazem um circo!!!), mandam aqueles apresentadoras bunda mole para fazerem reportagens no Acampamento Farroupilha  como se aquilo fosse algo do exterior... parece um programa do National  Geographic  com os aborígenes de tão estranho. Não conhecem nada, não entendem porra nenhuma e não ficam nem envergonhados de se dizerem gaúchos.
Me perdoem queridos conterrâneos esse desabafo.
Que essa mensagem ecoe nos confins do Rio Grande, e desperte o povo gaúcho da letargia antes que seja tarde. Nossos antepassados delimitaram nossas fronterias à ponta de lança e à pata de cavalo... hoje pisam no nosso pala e... tudo bem?  Me recuso a acreditar nisso.
Um Gaúcho cuja paciência acabou faz tempo.
Prof. Dr. Gilson de Mendonça
UFPEL/IB/Dep. de Fisiologia e Farmacologia

segunda-feira, 9 de maio de 2011

SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE


A discussão que se travou na Quarta Turma foi relativa à incidência dos honorários quando ocorre a impugnação, pelo executado, da execução contra si promovida

Fonte | STJ - Segunda Feira, 09 de Maio de 2011



É devida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a fixação da verba honorária em favor da parte que contestava a execução, pelo reconhecimento da prescrição de oito de dez cheques executados. No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, arbitrando-se honorários proporcionais.

A Lei n. 11.232/2005 juntou as tutelas de conhecimento e execução em uma só relação processual de modo que ficou abolida a necessidade de instauração de um novo processo para satisfazer o credor. Contudo, nas execuções de títulos extrajudiciais e nas execuções contra a Fazenda Pública, se instaurará um processo executivo autônomo, caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a alteração promovida pela reforma não trouxe nenhuma modificação no que se refere aos honorários advocatícios. A ideia de execução seja mediante o cumprimento de sentença ou instauração de processo autônomo, é suficiente para atrair a incidência do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil (CPC): os honorários são devidos nas execuções embargadas ou não. A discussão que se travou na Quarta Turma foi relativa à incidência dos honorários quando ocorre a impugnação, pelo executado, da execução contra si promovida.

No caso de execução promovida mediante a instauração de relação jurídica nova, o executado poderá oferecer embargos do devedor. Poderá, também, apresentar exceção de pré-executividade, tipo de impugnação efetuada no próprio módulo processual que permite ao executado apresentar defesa independentemente de sofrer constrição patrimonial, desde que alegue matéria que possa ser aferida de ofício pelo juiz. Se acolhida a exceção de pré-executividade, a execução é extinta.

A jurisprudência do STJ, segundo o ministro Salomão, era firme em declarar o cabimento de honorários tanto na execução quanto nos embargos, porque eram considerados ação de conhecimento autônoma, extinta por sentença. A solução não é a mesma, entretanto, quando da impugnação, em que não está instalado nenhum procedimento novo. Há de se levar em conta o princípio da causalidade, segundo o qual arcará com os honorários quem deu causa ao processo.

A Quarta Turma do STJ confirmou o entendimento de que são cabíveis honorários advocatícios na exceção de pré-executividade, ainda que parcial o seu acolhimento. Nos termos do artigo 20, caput, do CPC, o vencido será condenado a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários. Em relação ao caso analisado pela Turma, em que foi acolhida parcialmente a exceção para extinguir a execução em relação a oito dos dois cheques, foi fixada uma verba honorária de R$ 2 mil, com base no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC.





Palavras-chave | honorário; exceção; obrigação; execução; contestação