quarta-feira, 30 de setembro de 2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, de 18 de agosto de 2009

Centro de Protocolo Judiciário
Instrução Normativa nº 07 de 2009 - Protocolização de Petições

Atos Administrativos disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 21/8/2009

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ATOS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, de 18 de agosto de 2009


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e;


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o recebimento de petições junto a Secretaria deste Tribunal visando maior agilidade e eficiência na tramitação processual em 2ª instância, notadamente no que se refere à protocolização de petições e documentos, à autuação, distribuição e digitalização dos feitos;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2000;

CONSIDERANDO, finalmente, que essa medida propiciará maior eficiência, celeridade e segurança à prestação jurisdicional.

RESOLVE

Art. 1º As petições endereçadas ao Tribunal de Justiça deverão ser apresentadas:

I - Em papel tamanho A4;

II - A primeira página do petitório, com espaço superior mínimo de 12 (doze) centímetros entre o endereçamento e o início do texto reservado para despacho, e margem esquerda com pelo menos 03 (três) centímetros para a autuação, e suas folhas, anexos e demais papéis acostados, devidamente organizados (perfurados e presos em colchetes);

III - Os documentos com dimensões reduzidas que acompanham a petição, tais como comprovante de recolhimento de custas, devem estar dispostos em ordem lógica, e quando necessário, cronológica e deverão ser colados em folha específica padrão A4, no máximo 02 (dois) por folha sem sobreposição.

Parágrafo único - Os documentos apresentados por cópia, qualquer que seja o meio de reprodução, deverão revestir-se de nitidez e inteireza.

Art. 2º Não será permitida, sob qualquer pretexto, a extração de fotocópia de petições após a protocolização pelo Centro de Protocolo Judiciário Estadual, nem tampouco pelas Divisões de Autuação e Distribuição do Departamento Judiciário.

Art. 3º As petições de iniciais de agravos de instrumento, mandados de segurança e habeas corpus e documentos que as instruam, podem ser apresentadas seqüencialmente numeradas no canto superior direito, sendo a primeira folha a de número 02 (dois), hipótese em que serão imediatamente autuadas.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.